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Contrato de Prestação de Serviços

Acompanhamento administrativo e extrajudicial — versão 1.2-2026-10

Este é o modelo do contrato. Os campos entre colchetes são preenchidos com os seus dados e os do caso, e o documento é assinado digitalmente junto com a procuração.

PARTES

CONTRATANTE: [nome do(a) Contratante], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) em [endereço], e-mail [e-mail], telefone [telefone].

CONTRATADA: MAGEN TECNOLOGIA, AUTOMAÇÃO E GESTÃO LTDA., nome fantasia SolucionaBet, inscrita no CNPJ sob o nº 37.524.641/0001-55, com sede na Rua Visconde de Pirajá, nº 0414, Sala 718, Ipanema, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22410-002, neste ato representada por seu(sua) consultor(a) credenciado(a) [consultor(a) responsável pelo caso], CPF [CPF do(a) consultor(a)].

As partes celebram o presente contrato, vinculado ao caso de protocolo [protocolo do caso], que se regerá pelas cláusulas a seguir.

CLÁUSULA 1 — OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é o acompanhamento administrativo e extrajudicial da demanda de consumo do(a) CONTRATANTE em face da operadora de apostas [operadora] ([razão social da operadora], CNPJ [CNPJ da operadora]), abrangendo todas as etapas administrativas e extrajudiciais, desde o recurso administrativo à operadora até o esgotamento das vias administrativas disponíveis.

1.2. Serviços prestados por meio da plataforma SolucionaBet:

  1. geração do Recurso Administrativo dirigido à operadora;
  2. geração da Notificação Extrajudicial;
  3. preparação de reclamação ao PROCON e na plataforma Consumidor.gov.br;
  4. preparação de denúncia à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), inclusive pela plataforma Fala.BR;
  5. preparação de comunicação ao Ministério Público (Promotoria de Defesa do Consumidor), quando cabível;
  6. geração de reiterações e documentos complementares a cada etapa;
  7. organização do dossiê de provas do caso;
  8. monitoramento de prazos e análise das respostas da operadora e dos órgãos;
  9. avisos ao(à) CONTRATANTE sobre o andamento, por e-mail, WhatsApp e/ou Telegram, e acesso à área do cliente.

1.3. Serviços prestados pela equipe de consultores da CONTRATADA:

  1. acompanhamento humano do caso durante toda a vigência;
  2. protocolo e envio dos documentos nos canais da operadora e dos órgãos competentes, nos termos da procuração outorgada;
  3. contato, diálogo e negociação com a operadora, observada a Cláusula 4;
  4. cobrança de respostas e escalonamento para a etapa seguinte quando não houver solução;
  5. orientação ao(à) CONTRATANTE sobre as próximas etapas e sobre os documentos necessários.

1.4. As etapas seguem, em regra, a ordem: operadora → PROCON / Consumidor.gov.br → SPA/MF e SENACON → Ministério Público, podendo ser adaptadas conforme o caso. De forma complementar, poderão ser usadas plataformas privadas de reputação, como o Reclame Aqui.

CLÁUSULA 2 — NATUREZA DO SERVIÇO E EXCLUSÕES

2.1. A CONTRATADA é empresa de tecnologia e de acompanhamento administrativo e não é escritório de advocacia. Este contrato não abrange a postulação perante o Poder Judiciário, inclusive nos Juizados Especiais, nem as demais atividades privativas da advocacia previstas no art. 1º da Lei nº 8.906/1994.

2.2. Caso o(a) CONTRATANTE deseje levar a demanda ao Poder Judiciário, poderá contratar advogado(a) de sua livre escolha, inclusive advogados parceiros, mediante contrato próprio e independente, firmado diretamente com o(a) advogado(a). A remuneração prevista neste contrato não se confunde com honorários advocatícios.

2.3. Os serviços constituem obrigação de meio. A CONTRATADA não garante resultado, pois a decisão final depende da operadora e dos órgãos competentes.

CLÁUSULA 3 — REMUNERAÇÃO

3.1. Taxa de adesão: paga antecipadamente pelo checkout da plataforma, no valor ali informado (R$ 197,99 na data desta versão, ressalvados descontos e cupons promocionais), referente à ativação do caso, à geração dos documentos e ao acompanhamento.

3.2. Comissão de êxito: além da taxa de adesão, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma comissão sobre os valores efetivamente liberados, pagos, estornados ou restituídos pela operadora ao(à) CONTRATANTE — tais como saldo retido, saque negado, valores bloqueados, prêmios não pagos e depósitos —, creditados em sua conta bancária ou liberados para saque em sua conta na operadora, em decorrência das medidas adotadas no âmbito deste contrato.

3.3. O percentual da comissão de êxito é progressivo e determinado de forma objetiva pela faixa em que se enquadrar o valor total efetivamente recuperado em favor do(a) CONTRATANTE, conforme a tabela abaixo:

Valor efetivamente recuperado Comissão de êxito
Até R$ 1.999,99 Isento
De R$ 2.000,00 a R$ 4.999,99 10%
De R$ 5.000,00 a R$ 19.999,99 20%
A partir de R$ 20.000,00 30%

3.4. Regra de transição entre faixas (trava anti-degrau): na mudança de uma faixa para a seguinte, a comissão será limitada de modo que o valor líquido recebido pelo(a) CONTRATANTE nunca seja inferior ao que receberia no teto da faixa anterior. Assim, recuperar um valor maior jamais reduz o valor líquido que fica com o(a) CONTRATANTE.

3.5. Dedução da taxa de adesão: do valor da comissão de êxito apurada será deduzida a taxa de adesão já paga no checkout. Se o resultado for igual ou inferior a zero, nada mais será cobrado a título de comissão, não havendo, em qualquer hipótese, devolução da taxa de adesão.

3.6. A comissão não incide: (a) sobre valores que não forem efetivamente liberados ou recebidos; (b) nas demandas em que não houver valor retido — como limitação ou restrição de conta, exigências cadastrais e outras sem valor financeiro em discussão —, hipóteses em que a remuneração se limita à taxa de adesão; (c) sobre valores obtidos em processo judicial, regidos pelo contrato próprio mencionado na Cláusula 2.2.

3.7. A comissão também será devida se a liberação ocorrer em até 90 (noventa) dias após o término ou a rescisão deste contrato, desde que decorra de medida já protocolada pela CONTRATADA.

3.8. A comissão remunera o serviço de acompanhamento administrativo e extrajudicial prestado pela CONTRATADA e não constitui honorários advocatícios.

CLÁUSULA 4 — ACORDOS

4.1. A CONTRATADA poderá dialogar e negociar com a operadora em nome do(a) CONTRATANTE. Qualquer proposta que implique desconto, renúncia parcial ou quitação somente será aceita com a concordância expressa do(a) CONTRATANTE, manifestada por escrito, inclusive por e-mail ou WhatsApp.

4.2. Havendo acordo, a comissão incide sobre o valor efetivamente recebido pelo(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 5 — OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Do(a) CONTRATANTE: (a) prestar informações verdadeiras e fornecer as provas de que dispuser; (b) informar à CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis, qualquer liberação, pagamento, estorno ou proposta de acordo recebida da operadora, enviando o respectivo comprovante; (c) não firmar acordo diretamente com a operadora sem comunicar a CONTRATADA; (d) manter seus dados de contato atualizados.

5.2. Da CONTRATADA: (a) executar as etapas descritas na Cláusula 1 com diligência; (b) manter o(a) CONTRATANTE informado(a) sobre o andamento; (c) guardar sigilo sobre as informações do caso; (d) tratar os dados pessoais na forma da Cláusula 8.

CLÁUSULA 6 — PAGAMENTO DA COMISSÃO E ATRASO

6.1. A comissão deverá ser paga em até 5 (cinco) dias úteis contados da liberação ou do recebimento dos valores, por Pix ou boleto bancário emitido pela CONTRATADA.

6.2. O atraso sujeitará o(a) CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA, calculados sobre o valor devido, sem prejuízo da cobrança pelos meios legais.

CLÁUSULA 7 — VIGÊNCIA E RESCISÃO

7.1. Este contrato vigora por 12 (doze) meses a contar da assinatura, prazo coincidente com o da procuração, ou até o esgotamento das etapas administrativas e extrajudiciais, o que ocorrer primeiro, podendo ser renovado de comum acordo.

7.2. O(A) CONTRATANTE pode rescindir este contrato a qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATADA, observada a Cláusula 3.4 e ressalvados os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA 8 — DADOS PESSOAIS

8.1. Os dados pessoais do(a) CONTRATANTE serão tratados para a execução deste contrato, nos termos do art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e da Política de Privacidade da plataforma.

CLÁUSULA 9 — DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Este contrato é assinado em conjunto com a procuração particular outorgada pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA, com poder de substabelecer a consultor(a) credenciado(a), que serve de instrumento para a execução dos serviços aqui descritos.

9.2. As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica deste instrumento, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

9.3. Fica eleito o foro do domicílio do(a) CONTRATANTE para dirimir eventuais controvérsias.